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Simulador de IR sobre Prêmios de Apostas

Calcule quanto do seu prêmio será retido em Imposto de Renda conforme a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA 1231/2024. Alíquota de 15% aplicada sobre o valor que excede R$ 2.259 por prêmio. Ferramenta informativa — não constitui orientação fiscal formal.

Valor por prêmio individual. IR incide separadamente sobre cada prêmio, não sobre o total acumulado em outras apostas.

Resultado

  • Prêmio bruto: R$ 5.000,00
  • Faixa isenta: R$ 2.259,00
  • Base tributável (excedente): R$ 2.741,00
  • IR retido (15%): R$ 411,15
  • Líquido a receber: R$ 4.588,85
  • Alíquota efetiva sobre o prêmio bruto: 8.22%

Como funciona a tributação

  • Retenção na fonte: a operadora licenciada SPA/MF é obrigada a reter o IR no momento do pagamento do prêmio. Você recebe o valor líquido.
  • Faixa isenta: R$ 2.259 por prêmio individual (valor da primeira faixa da tabela do IR mensal em 2026).
  • Alíquota: 15% aplicado apenas sobre a parte que excede a faixa de isenção — não sobre o total.
  • Declaração anual: mesmo com IR já retido, valores acima da faixa devem ser informados na declaração anual em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva".
  • Não incide sobre depósito ou perdas: IR incide apenas sobre prêmios efetivamente recebidos, não sobre movimentação de conta.

Perguntas frequentes

O IR é retido em cada prêmio individualmente?

Sim. Cada prêmio é tributado separadamente — a faixa de isenção de R$ 2.259 se aplica por prêmio, não como uma faixa mensal ou anual acumulada.

Preciso pagar IR sobre bônus recebido?

Bônus por si só não gera IR. O tributo incide sobre o prêmio (ganho de aposta) convertido em saldo real depois do rollover cumprido.

Preciso declarar apostas na declaração anual?

Prêmios acima de R$ 2.259 (que sofreram retenção) devem constar em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva". Prêmios menores costumam ser dispensados de declaração, mas guarde comprovantes. Para casos individuais, consulte um contador.

A operadora entrega comprovante?

Operadoras licenciadas SPA/MF são obrigadas a emitir comprovante de retenção do IR sempre que aplicável. Baixe pelo painel da conta — vai precisar para comparação anual.

Aviso: ferramenta informativa. Não substitui orientação de contador ou consulta a fonte oficial. Regras podem mudar por instrução normativa da Receita Federal. Conteúdo destinado a maiores de 18 anos. Aposte com responsabilidade.