Simulador de IR sobre Prêmios de Apostas
Calcule quanto do seu prêmio será retido em Imposto de Renda conforme a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA 1231/2024. Alíquota de 15% aplicada sobre o valor que excede R$ 2.259 por prêmio. Ferramenta informativa — não constitui orientação fiscal formal.
Valor por prêmio individual. IR incide separadamente sobre cada prêmio, não sobre o total acumulado em outras apostas.
Resultado
- Prêmio bruto: R$ 5.000,00
- Faixa isenta: R$ 2.259,00
- Base tributável (excedente): R$ 2.741,00
- IR retido (15%): R$ 411,15
- Líquido a receber: R$ 4.588,85
- Alíquota efetiva sobre o prêmio bruto: 8.22%
Como funciona a tributação
- Retenção na fonte: a operadora licenciada SPA/MF é obrigada a reter o IR no momento do pagamento do prêmio. Você recebe o valor líquido.
- Faixa isenta: R$ 2.259 por prêmio individual (valor da primeira faixa da tabela do IR mensal em 2026).
- Alíquota: 15% aplicado apenas sobre a parte que excede a faixa de isenção — não sobre o total.
- Declaração anual: mesmo com IR já retido, valores acima da faixa devem ser informados na declaração anual em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva".
- Não incide sobre depósito ou perdas: IR incide apenas sobre prêmios efetivamente recebidos, não sobre movimentação de conta.
Perguntas frequentes
O IR é retido em cada prêmio individualmente?
Sim. Cada prêmio é tributado separadamente — a faixa de isenção de R$ 2.259 se aplica por prêmio, não como uma faixa mensal ou anual acumulada.
Preciso pagar IR sobre bônus recebido?
Bônus por si só não gera IR. O tributo incide sobre o prêmio (ganho de aposta) convertido em saldo real depois do rollover cumprido.
Preciso declarar apostas na declaração anual?
Prêmios acima de R$ 2.259 (que sofreram retenção) devem constar em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva". Prêmios menores costumam ser dispensados de declaração, mas guarde comprovantes. Para casos individuais, consulte um contador.
A operadora entrega comprovante?
Operadoras licenciadas SPA/MF são obrigadas a emitir comprovante de retenção do IR sempre que aplicável. Baixe pelo painel da conta — vai precisar para comparação anual.
Aviso: ferramenta informativa. Não substitui orientação de contador ou consulta a fonte oficial. Regras podem mudar por instrução normativa da Receita Federal. Conteúdo destinado a maiores de 18 anos. Aposte com responsabilidade.