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Regulação5 min de leitura

Imposto sobre ganhos em cassino — regras BR 2026

Analisado por Rafael Menezes

Analista de produto — slots e cassino ao vivo

Publicado 22 de janeiro de 2025Última revisão 12 de janeiro de 2026Metodologia

Ganhos em cassino online BR são tributados desde a regulamentação de 2025. Sistema complexo mas gerenciável. Vamos cobrir alíquotas, retenção, deduções e isenções.

Alíquota base

15% sobre ganhos líquidos acima de R$ 2.259/mês. Ganho líquido = valor sacado - valor depositado no mesmo mês. Cassino retém 15% no saque automaticamente (obrigatório desde 2025).

Isenção mensal

Até R$ 2.259 mensais de ganho líquido: isento. Este teto reseta todo mês. Não acumula. Estratégia: sacar em várias parcelas mensais pode evitar tributação.

Declaração no IR

Todos ganhos declarar em 'Rendimentos Tributáveis' com fonte 'Cassino Online SPA/MF'. Retenção na fonte (15%) já lançada — usar como crédito no ajuste anual. Se sua alíquota real for menor, pode receber restituição.

Perdas não deduzem

Diferentemente de outros países, ganhos em cassino BR não permitem deduzir perdas. Cada ganho conta cheio. Só perdedores líquidos globais anuais não pagam nada (mas também não têm crédito).

Como o operador informa Receita

Cassinos SPA/MF são obrigados a enviar DIRPF (Declaração de Informações de Pessoas Físicas) até 28 fev/ano seguinte. Receita cruza com sua declaração. Omissão = malha fina.

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Perguntas frequentes

Preciso declarar se ganhei R$ 1.000 num mês?

Não. Menos de R$ 2.259 mensais é isento. Mas se ganhou R$ 500 em janeiro, R$ 500 em fevereiro (etc.), teto é mensal, não anual.

Cripto cassino retém 15% também?

Se licenciado SPA/MF: sim. Se offshore: não retém, mas você continua devendo IR — declaração é sua responsabilidade.

Posso deduzir despesas de gambling (internet, luz)?

Não. Gambling não é atividade profissional dedutível (exceto pra jogador profissional registrado — extremamente raro).